18/02/2020
Olá seja bem-vindo a mais um vídeo do canal... Para você que não me conhece eu sou a Gisele Dias e esse é o canal fechado com a segurança.
Aqui nós falamos sobre segurança e temos sempre dicas úteis que podem ser importantes pra sua vida, inclusive atualizações importantes.
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A conversa de hoje é sobre a NR 18, a sua atualização acabou de sair do forno... Humm
E como compromisso do nosso canal eu vim aqui falar pra você o que tem de novo na nova NR 18...
Antes, um breve relato... Pra quem não conhece a NR 18 é a Norma Regulamentadora que estabelece as Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, ou seja, qualquer construção, obra que você vê tem que seguir parâmetros dessa norma.
Acompanha esse vídeo pra saber das novidades e no final eu tenho uma informação bônus que vai fazer toda a diferença no seu processo...
Vamos às mudanças... Primeiramente a norma está menor, passou de 38 itens para 17, 2 anexos e 1 glossário.
Mas algo interessante é que essa redução se dá pela eliminação de alguns itens e a adequação de outros, por exemplo, agora temos um item chamado Etapas da Obra, que engloba: demolição, escavação, fundação, tubulão manual... entre outros que antes eram itens individuais.
Algumas informações foram direcionadas para normas aplicáveis, por exemplo, no item 18.5.2 existe o direcionamento para atender ao disposto na NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) no que for cabível.
E no item 18.7.2.19 Fala que os trabalhadores envolvidos na atividade de escavação manual de tubulão devem:
a) possuir capacitação específica de acordo com o Anexo I desta NR, de acordo com a NR-33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) e com a NR-35 (Trabalho em Altura); ou seja o item locais confinados foi eliminado.
Outra alteração foi no item 18.16 que fala de cabos de aço e fibra sintética que mudou e agora é o anexo II.
E claro, seguindo o título do meu vídeo... o PCMAT, acabou... (Efeitos)
Mas calma... Agora no lugar do PCMAT que é o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, temos o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
No item 18.4 vem a descrição de como deve ser desenvolvido o PGR e suas etapas.
Hoje o PCMAT é obrigatório em canteiro de obras, com 20 profissionais ou mais, menos que 20 profissionais desenvolve o PPRA.
Na nova NR 18 o PGR deve ser elaborado em todo canteiro de obra e deve ser elaborado sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e implementado sob responsabilidade da organização.
Uma observação importante é em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
Ou seja, o técnico em segurança do trabalho pode atuar neste caso.
Além disso no Art. 3° da portaria 3733, tem um quadro definindo os prazos para implementação de alguns itens, prazos que variam de 6 meses a 60 meses e passam a vigorar à partir da vigência desta portaria.
E a informação bônus desse vídeo que eu prometi, é exatamente sobre a data em que a portaria entra em vigor, no seu Art. 5° cita que ela passa a vigorar um ano após a sua publicação, ou seja fevereiro de 2021, contudo não vamos deixar pra última hora e correr o risco de não conseguir cumprir os prazos.
Esses foram alguns pontos que eu achei importantes de serem compartilhados dentro da atualização da NR 18.
Aproveita e deixa pra mim nos comentários o que você achou desta atualização.
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